MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL    

 
 
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Atribuições e Competências
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O Ministério da Mulher e da Acção Social, criado pelo Decreto Presidencial №13/2005, de 4 de Fevereiro, é o Órgão do Aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos, políticas e prioridades definidos pelo Governo, dirige a execução das políticas de emancipação e desenvolvimento da Mulher e da Acção Social do País.

Suas atribuições

Dentre as suas principais atribuições, O Ministério da Mulher e da Acção Social promove a emancipação e o desenvolvimento da mulher nas áreas política, económica, social e cultural do País.

O Ministério incentiva a Estabilidade da Família, valorizando o seu papel na protecção dos seus membros e a formação da personalidade do cidadão.

Por outro lado, promove a assistência aos grupos populacionais com carência de apoio social, psicológico, material e moral, nomeadamente mulheres, crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência entre outros grupos sociais em situação de vulnerabilidade.

Faz, igualmente, parte das atribuições do MMAS a promoção e coordenação da acção das instituições governamentais e não governamentais que trabalham nas áreas da mulher, do género e da acção social. O MAMAS também coordena os esforços das instituições públicas e da Sociedade Civil que intervém no âmbito da Reinsercao Social.