O Ministério da Mulher e da Acção Social, criado
pelo Decreto Presidencial №13/2005, de 4 de Fevereiro, é o Órgão do
Aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos,
políticas e prioridades definidos pelo Governo, dirige a execução das
políticas de emancipação e desenvolvimento da Mulher e da Acção Social
do País.
Suas atribuições
Dentre as suas
principais atribuições, O Ministério da Mulher e da Acção Social
promove a emancipação e o desenvolvimento da mulher nas áreas política,
económica, social e cultural do País.
O Ministério incentiva a
Estabilidade da Família, valorizando o seu papel na protecção dos seus
membros e a formação da personalidade do cidadão.
Por outro
lado, promove a assistência aos grupos populacionais com carência de
apoio social, psicológico, material e moral, nomeadamente mulheres,
crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência entre outros grupos
sociais em situação de vulnerabilidade.
Faz, igualmente, parte
das atribuições do MMAS a promoção e coordenação da acção das
instituições governamentais e não governamentais que trabalham nas
áreas da mulher, do género e da acção social. O MAMAS também coordena
os esforços das instituições públicas e da Sociedade Civil que intervém
no âmbito da Reinsercao Social.